Contratado: Uship Intermediação Brasil
Razão Social:  Rafael Albuquerque R. de Araújo
CNPJ: 44.192.091/0001-80

E-mail: contato@mudancasflex.com.br
Whatsapp (11) 9 9477.83812  Tel: 0800 887 4567

Cliente: conforme dados via formulário

Descrição dos serviços:

Serviço de transporte de mudança, para pessoas físicas, na modalidade: Complemento de Carga, com intervalo de disponibilidade para coleta, conforme síntese do orçamento.

1.1 O Contratado compromete-se perante a contratante, a prestar serviço de transporte de mudança, segundo as especificações contidas no objeto, em modalidade.

1.2 Fica ajustado o valor  R$ (conforme síntese do orçamento)
Sendo pagos conforme síntese do orçamento.
1.3 Pagamento através de deposito em conta ou via cartão de crédito, via sistema Google, adwords conforme síntese do orçamento.

*Não aceitamos cheque nem depósito em envelope.

1.4 A data limite de entrega será conforme síntese do orçamento.

Relação:

Fornecida de forma eletrônica, via whatsapp ou e-mail por fotos ou relação escrita.

A transportadora se reserva ao direito de recusar o transporte de, itens adicionais não relacionados, caixas e malas com medidas maiores que 60cm e volumes com mais de 30kg. Caso exista a disponibilidade para encaixe, cobrar taxa adicional.

2. Garantias;

2.1 O Contratado se responsabiliza integralmente, por avarias e perdas causadas aos bens do Contratante, durante a prestação dos serviços, no prazo de 30 dias da apuração de valores, de indenização decorrentes do sinistro (exceto em casos de perda total) desde que sejam cumpridos os seguintes procedimentos:
2.2 Inventário; Deve ser preenchido pelo Contratante, na presença do representante do Contratado, sendo este, pormenorizado e valorado, contendo o estado de conservação de cada peça. Qualquer item ou volume, com valor superior a R$ 100,00 (cem reais) deve estar destacado. O Contratado se reserva o direito de recusar parte dos bens para transporte, em objetos que não resistam ao transporte, peças de valor sentimental, obras de arte, objetos insubstituíveis, ilegais, perigosos ou proibidos.
2.3 Embalagem e manuseio; O Contratado não se responsabiliza por objetos que tenham sido embalados ou manuseados, por terceiros não autorizados pelo Contratado e se reserva o direito de recusar o transporte, ou abrir o volume, conferir e reembalar, na presença do contratante. Esse serviço será cobrado a parte.
2.4 Conferência; no recebimento; O Contratante deverá conferir no ato recebimento e na presença do entregador a quantidade e estado de seus bens, sobretudo os itens frágeis e valiosos, não serão aceitas reclamações posteriores a assinatura do termo de recebimento.

2.5 A montagem dos móveis só será feita na categoria manuseio especial, em até 7 dias após a entrega e somente nas capitais.

3. Prazo de entrega:

3.1 Compromete-se a Contratada a entregar a mudança dentro do prazo estipulado no item 1.4, a contar do dia seguinte da coleta, desde que o serviço esteja pago na integra e que o Contratante tenha fornecido autorização de envio e endereço de entrega disponível para pronto recebimento da mudança.
3.2 Só será aceita justificativa por atraso em caso de greves, fiscalização de órgãos governamentais, quedas de pontes, manifestações populares ou outros motivos de força maior, de responsabilidade ou culpa não imputáveis ao Contratado.
3.3 Em caso de atraso fica a cargo do Contratado, o pagamento de multa diária ao contratante, após a entrega em até 60 dias,  valor de 1% do valor do contrato, para suprir eventuais necessidades de alimentação e hospedagem do contratante, sem ressarcimento extra de qualquer natureza por conta do atraso.

4. Prestação dos serviços:

4.1 O Contratado compromete-se, nas datas combinadas a fornecer caminhão do tipo baú, totalmente adequado e equipado para a acomodação e transporte de mudanças, com o espaço adequado ao volume de mudança, contratada.
4.2 Quando ajustado, em objeto, o contratado enviará também, funcionários especializados em carga, descarga, acomodação em baú, desmontagem e/ou montagem de móveis, embaladores e embalagens para móveis, eletrodomésticos e miudezas em geral.
4.3 Os serviços de transporte em locais de difícil acesso, tais como, entregas por estradas de terra, locais onde haja restrição ou inacessibilidade para caminhões,subida ou descida de móveis por escada ou pelo lado de fora do imóvel, transbordo da mudança com utilização de carro de apoio (caminhonete), para locais aonde o caminhão, não consiga chegar próximo ao local de carga e descarga ou tempo parado aguardando a liberação do cliente para carga ou descarga, serão cobrados a parte, e o Contratado inclusive se reserva o direito a recusar tais serviços, em casos de não possuir tal estrutura operacional em determinados locais, ou por atrasar o compromisso de entrega de outros clientes, sem prejuízo ao valor pago pelo serviço prestado.
Em caso de remarcação de data de coleta por parte do contratante, automaticamente o mesmo aceitarão a nova data de disponibilidade da transportadora.

5. Imprevistos e Contra tempos;

É da natureza de nossa operação que ocorram eventuais imprevistos, contra tempos que podem gerar avarias, atrasos, desconfortos e stress para ambas as partes, por isso a prevenção, o bom senso e a paciência tem que estar sempre presentes.
5.1 Para que não haja mal entendidos, a comunicação entre as partes, sobre os detalhes da operação, tem de ser transparente, honesta e por escrito, utilizando-se preferencialmente meios eletrônicos tais como, E-mail, Whatsap ou SMS, para que não haja esquecimento, do que foi tratado e em casos de imprevistos, as partes tomem ciência de forma rápida e precisa, tomando providências imediatas para minimizar os efeitos do problema.

6. Seguro de transportes;
Fica estipulado pelo contratante o valor global de seus bens para efeito de ressarcimento, a quantia informada na síntese do orçamento.

6.1 Em caso de perda total, o prazo de indenização é de até 90 dias a contar da entrega de todos os documentos exigidos pela Seguradora.
6.2 Em caso de perda parcial ou avarias de manuseio de culpa do Contratado e de seus funcionários, a indenização se dará em 60 dias, baseada nos valores contidos no inventário e em caso de omissão de valores, fica estabelecido o valor máximo de R$ 100,00 por volume.
6.3 O Contratado, em caso de avarias, se reserva ao direito, de consertar o objeto, fornecer um similar em perfeito estado ou indenizar em dinheiro, adquirindo para si o objeto avariado, como melhor lhe convier, mas sem prejuízos ao Contratante.
6.4 Caso o Contratante infrinja a clausula 2.2 deste contrato, perderá o direito de indenização em caso de sinistro e ficará responsável civil e criminalmente, aos prejuízos decorrentes de sua omissão, inclusive em caso de danos causados a terceiros.
6.5 O Contratado se reserva o direito de substituir a Seguradora a seu critério e conveniência, a qualquer tempo e sem aviso prévio, ficando o Contratado responsável pela indenização total, em caso de falhas ou omissão, sem nenhum ônus ou prejuízo ao Contratante.
6.6 A garantia de indenização não se estende ao funcionamento de equipamentos (já que esses nem sequer foram testados pelo Contratado) e avarias causadas pela trepidação normal do caminhão, ou ao manuseio, mesmo que cuidadoso, em objetos que não resistam ao transporte.
6.7 Nas modalidades auto serviço ou serviço de carregamento só haverá indenização em caso de extravios ou perda total.

7. Anexos ao contrato;

Assinalar os anexos necessários a cada caso.

Inventário pormenorizado e valorado de bens: consta na  síntese do orçamento.

Nota fiscal de compra ou remessa para produtos novos: consta na  síntese do orçamento.

Recibo de pagamento do serviço de transporte: consta na  síntese do orçamento.

Autorização de cobrança de serviços extras: consta na  síntese do orçamento.

Cópia de RG e CPF do Contratante e de seus prepostos: consta na  síntese do orçamento.

Autorização para transporte de animais: consta na síntese do orçamento.

Manual do Cliente dicas e precauções: consta na síntese do orçamento.

8. Pagamento;

8.1 O Contratante compromete-se a pagar pelos serviços da forma contratada nesse instrumento, mediante a síntese do orçamento.

8.2 O Contratante, autoriza a contratada a consultar seu crédito, junto ao SPC e SERASA, e em caso de inadimplência de pagamento, no que se refere a este instrumento, declara-se ciente de inclusão de seu nome no cadastro nestes órgãos.
8.3 Caso o Contratante possua registros negativos ou baixa classificação no Score de crédito, todo o pagamento, será antecipado.

9. Desistência, remuneração e multas.

9.1 Em caso de desistência por parte do contratante, fica estabelecida a multa de 50% do valor do contrato , para suprir parte do prejuízo, do envio do caminhão com espaço vazio para que sejam cumpridos os compromissos, estabelecidos com os demais clientes, que estão compartilhando o caminho entre si.
Caso o pagamento tenha sido à vista, a devolução do valor se dará em 15 dias úteis. Caso tenha sido por cartão de crédito, o valor será devolvido parcelado, com antecedência de 02 dias a data do vencimento de cada parcela constante na fatura do cartão de crédito utilizado para o pagamento da compra dos serviços.

9.2 Em caso de remarcação de agendamento de coletas, com antecedência menor do que 7 dias, aplicar multa de 34% do valor do contrato, ao contratante.

9.3 Remarcação com antecedência maior que 7 dias, taxa de R$100,00 acrescidos de eventuais aumentos de preço de tabela.

9.4 Caso a transportadora, não efetue a coleta dentro do intervalo de datas estabelecida na síntese do orçamento, fica responsável em pagar multa diária, de R$100,00 ao cliente.

9.5 Em caso de desistência por parte da transportadora, a mesma devolverá o valor total pago, acrescido de multa de 34%.

10. O Fórum.

Fica eleito o Fórum de Domicílio do cliente, para dirimir eventuais dúvidas ou omissões relativas a este instrumento como estipulado no código de defesa do consumidor.

Aceitam as partes, todo o contrato e síntese do orçamento de forma eletrônica tendo como respaldo mensagens via site, e-mail, whatsapp e SMS.